sem apuração prévia
Como determinado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a entrada forçada em domicílio sem ordem judicial requer elementos fáticos anteriores e motivos justificados que permitam inferir a existência de flagrante delito. Além disso, uma simples denúncia anônima não justifica a entrada.
Desta forma, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as provas obtidas em uma invasão de moradia, revogou a prisão preventiva de um homem e o desculpou das acusações de tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
O acusado foi detido com cerca de dois quilos de cocaína, 5,4 quilos de maconha e uma carabina calibre 22. A defesa, feita pelo advogado Rodolfo Branco Montoro Martins, argumentou que os policiais militares adentraram na casa com base em uma mera denúncia secreta e sem apuração prévia.
O acusado não autorizou a entrada dos PMs na residência, e isso não foi contestado pelos agentes. Eles alegaram que, além da denúncia anônima, tinham informações prévias sobre atividades ilícitas do homem e o viram próximo à porta, caminhando dentro da propriedade.
Como o portão estava aberto, os policiais decidiram adentrar no local. Eles afirmaram que a propriedade estava desocupada e vazia.
Narrativa peculiar
O juiz Luís Geraldo Lanfredi, auxiliar em segundo grau e relator do caso no TJ-SP, enfatizou que tal percepção “só poderia ter sido formulada pelos policiais após a entrada indevida no local”. Para ele, “soa estranho” que o acusado fosse reconhecido pelos PMs, pois é primário e não possui má conduta prévia.
Na visão do magistrado, “não existem indícios de que a entrada na propriedade tenha sido adequada”, pois, além da denúncia anônima, não havia “elementos suficientes para embasar a entrada dos policiais”.
Lanfredi não encontrou motivo suficiente para autorizar a entrada na moradia sem autorização judicial. Em caso de dúvida, a situação deve ser resolvida em favor do acusado.
Segundo o juiz, os PMs poderiam ter feito uma vigilância no local para identificar possível atividade típica do tráfico, porém nada foi investigado.
Moradia ocupada
Além disso, a moradia não estava desocupada, pois ficava dentro do mesmo terreno no qual o acusado residia com sua família. Os policiais confirmaram que viram a esposa e os filhos do homem na casa ao lado daquela na qual ingressaram.
Ademais, segundo os agentes, o acusado não negou que guardava as drogas e a arma. Ele inclusive teria colaborado com as buscas e indicado voluntariamente o local onde os objetos estavam.
A jurisprudência do STJ considera “duvidosa a informação de que alguém, em detrimento próprio, permitiria a entrada de policiais em sua moradia, mesmo cientes de que, ali, haverá de encontrar algo ilícito”, lembrou Lanfredi.
Por fim, a mesma jurisprudência exige o registro audiovisual do consentimento do morador para validar a entrada de policiais em uma residência sem ordem. No caso concreto, isso não foi realizado.
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Processo 1500240-18.2023.8.26.0580