sexta-feira, 5 julho, 2024
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    TRF-4 preserva determinação que interrompeu movimentação de papéis da Eldorado



    Confronto bilionário

    Todo cidadão é parte legítima para ingressar com ação popular que busca invalidar ato prejudicial ao patrimônio público, à ética administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural brasileiro. Além disso, a Lei 5.709/1971 determina a necessidade de autorização do Congresso para aquisição de terras por companhia controlada por capital estrangeiro.

    TRF-4 manteve determinação que interrompeu movimentações de papéis da Eldorado

    Esse foi o entendimento do magistrado Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para negar recurso interno interposto pela CA Investment (Brazil) contra decisão que interrompeu as movimentações dos papéis da Eldorado Brasil Celulose pertencentes à J&F Investimentos em favor da C.A. Investment, e também a compra de novas áreas agrícolas no território brasileiro pelas demandadas Eldorado Brasil Celulose, Paper Excellence e C.A. Investment.

    A Eldorado é proprietária de 249 mil hectares de florestas de eucalipto em áreas rurais no país.

    Em sua exposição, o advogado e ex-prefeito de Chapecó Luciano Buligon — responsável pela ação — enfatizou que é improvável a interferência de corporações privadas na demanda e que os documentos do processo foram obtidos através da divulgação de uma matéria da revista online Consultor Jurídico.

    Ao analisar o caso, o magistrado apontou que as alegações de intervenção de entidade privada na proposição da ação civil pública não poderiam ser analisadas em caráter precedente de tutela antecipada, por tratar-se de matéria do mérito do processo.

    “As alegações da ré CA, nesse ponto, possuem alto grau de subjetividade, devendo ser oportunamente analisadas pelo juízo de primeira instância juntamente com eventual manifestação da parte autora durante a instrução processual”, resumiu.

    Por último, o juiz optou por manter a interrupção. “Ao analisar o pedido liminar, entendi que a transferência de posse das ações constitui efetiva lesão ao patrimônio público por violação à soberania nacional, cuja defesa pode ser exercida através do ajuizamento de ação popular”, resumiu.

    Confronto bilionário

    O caso está ligado à disputa entre a J&F Investimentos e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado, uma das maiores contendas do Judiciário brasileiro. O negócio está avaliado em R$ 15 bilhões.

    A J&F vendeu 49,41% da Eldorado para a Paper em 2017 por R$ 3,8 bilhões. O acordo estipulava que o grupo indonésio só poderia adquirir o restante das ações (50,59%) após assumir as dívidas da empresa — porém, não obteve sucesso. Mesmo assim, conseguiu o direito de controlar a totalidade da fábrica em uma arbitragem que é alvo de questionamentos por irregularidades no procedimento, como a violação do dever de divulgação de um dos árbitros e a espionagem sofrida pela J&F.

    Clique aqui para acessar a decisão
    Processo 5019146- 84.2023.4.04.0000

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